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"NON NOBIS DOMINE, NON NOBIS, SED NOMINI TUO DA GLORIAM"


Seja Bem Vindo a Casa Templária de Jaboticabal. Representação da "Orden Soberana y Militar del Temple de Jerusalem".

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sábado, 31 de dezembro de 2011

MAIS UM ANO, MAIS UMA ETAPA.

Foi-se 2011, chegamos ao final de mais um ano, mais uma fase, mais um ciclo, mais um período ou como você queira chamar este tempo de passagem por este mundo material.
Iniciaremos um Novo Ano, com ele novos desafios, novas conquistas, novos amores, algumas decepções, novos amigos, saudades dos que partiram.

Em nossa vida para podermos iniciar algo, temos que concluir aquilo que está em aberto, não podemos iniciar algo, seja lá o que for, sem estarmos preparados mentalmente para esta nova fase, o que passou pertence ao passado.
Porque perder tempo no agora querendo entender porque aquele amigo se afastou de você, aquele emprego não saiu da promessa, aquela discussão com o companheiro, bola pra frente corra atrás do novo.

O presente é para ser vivido, se prender ao passado é caminhar sem sair do lugar, é sofrer duas vezes e o pior é que junto com você sofre também seus pais, companheiro(a), filhos e amigos.
O presente é o que importa, é o que realmente existe, é com que você deve se concentrar.

Viva o presente concentre-se nas coisas boas, o mundo ao seu redor é o reflexo do seu interior, pense positivo, acredite em você, faça uma reflexão do que passou, mas não se prenda, trace seus objetivos e concentre-se neles, viva, sorria, ame, alegre-se com a vida.

SUCESSO EM 2012.

 "NON NOBIS DOMINE, NON NOBIS, SED NOMINI TUO DA GLORIAM"

Casa Templária de Jaboticabal
Comendadoria do Rio de Janeiro - Brasil
Gran Priorato de Espana - Priorato Magistral de la OSMTJ/OSMTH
Orden Soberana y Militar del Temple de Jerusalem - OSMTJ

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

FERIADOS NACIONAIS 2012

Saíram hoje 26/12, no Diário Oficial da União os dias dos feriados nacionais para os servidores públicos federais. Os feriados e pontos facultativos estão definidos em uma Portaria do Ministério do Planejamento e publicados no Diário Oficial da União. Totalizando quinze, são eles:

Feriados
1º de janeiro (Confraternização Universal);
21 de abril (Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalho);
7 de Setembro (Independência do Brasil);
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro (Finados);
15 de novembro (Proclamação da República); e
25 de dezembro (Natal).

Pontos Facultativos:
20 e 21 de fevereiro (Carnaval);
22 de fevereiro, até 14h (Quarta-feira de Cinzas);
6 de abril (Paixão de Cristo);
7 de junho (Corpus Christi);
24 de dezembro (véspera de Natal); e
31 de dezembro (véspera de Ano-Novo).

Na mesma portaria temos também o Dia do Servidor Público (28 de outubro), ainda não definido como feriado ou ponto facultativo. Ainda teremos somado a estes, os feriados estaduais e municipais, mais os pontos facultativos que ficam a critérios dos estados e municípios, como por exemplo, no Estado do Acre onde temos mais quatro feriados estaduais.

Ficaremos mais ou menos assim em 2012.
Dias                                       366     – 100%
Dias úteis                             227     – 62,02%
Finais de semana               126     – 34,43%
Feriados(úteis)                    13       – 3,55%

O Brasileiro no ano de 2012 que possui 366 dias vai trabalhar 227 e terá 139 para descansar, sem contarmos os feriados estaduais e municipais.
Mesmo assim com 227 dias úteis, segundo uma declaração do Ministro da Fazenda Guido Mantega, o Brasil vai se consolidar como a 6º Maior economia do mundo. Já pensou se tivemos um pouco menos feriados.

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL LEI 4.771.

O Código Florestal Brasileiro foi implantado no Brasil pelo Decreto nº 23.793 em 1934, mas sua implantação não foi adiante.

O “Novo Código Florestal” que já não é tão novo, Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965, define a Amazônia Legal, define as florestas brasileiras e as formas de vegetação, o direito de propriedade, as restrições de uso certas áreas e os critérios para exploração. A Amazônia Legal, compreende os estados do Acre, Pará, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e parte dos estados de Tocantins, Goiás, Maranhão.

O Novo Código logo no seu primeiro artigo diz “Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.”, demonstrando com isso a preocupação com o valor comercial de nossa flora.
No segundo artigo define as áreas de preservação, florestas, rios, nascentes, morros, que permite a supressão da área somente com autorização do Poder Executivo Federal e para atividades de interesse privado, publico ou social.

O causador da maior polemica esta sendo o Artigo 16º, sobre a reserva legal obrigatória da propriedade, na Amazônia Legal a reserva chega a 80%, e só e permitida o manejo florestal sustentável.
A bancada ruralista defende o uso da propriedade rural na sua plenitude em nome do desenvolvimento, mas para o Conselho Nacional do Meio Ambiente é correto condicionar o uso da propriedade para garantir a preservação conforme o Artigo 1º do Código, para o interesse comum de todos os brasileiros.

Ao compararmos duas propriedades uma que foi desmatada e utilizada pela lavoura durante anos, e outra que foi preservada.
A propriedade que foi desmatada estará isenta do reflorestamento, já a que preservou terá que mantê-la. Quando for vender a área destinada para utilização com a lavoura será menor e consequentemente o valor também será menor.

Pelo Novo Código os proprietários de até quatro módulos fiscais, até 400 hectares estarão isentos de recompor a área desmatada, com isso os grandes proprietários fragmentariam suas propriedades para conseguir este beneficio.
As atuais APP (Áreas de Preservação Permanente) as margens de rios, morros, é de 30 metros para rios com até 10 metros de largura medida com o rio cheio, passará a ser medida com o rio baixo. Imaginem isso na Amazônia, onde grande parte é inundada na época da cheia. Quem desmatou terá que recompor somente 15 metros nos rios de até 10 metros.
O Novo Código coloca na ilegalidade a pecuária no Pantanal, a produção de uvas nas encostas dos morros no Rio Grande do Sul e Santa Catarina entre outros estados e culturas que utilizam essas áreas.

Os defensores acreditam que com este novo código permita a produção dentro da legalidade e preservação do meio ambiente. Segundo os mesmos o Brasil é um pais muito grande e possuem muitas peculiaridades que devem ser levadas em considerações.

Um pequeno produtor que possui seis hectares no Nordeste e tenha um pequeno rio de 5 metros que passa na sua propriedade, se tiver que recompor uma área de 30 metros do rio em ambos os lados, vai perder de 30 a 40% da área da propriedade, sendo que recompor 15 metros perderá bem menos da sua área cultivável.

Realmente a situação e mais seria do que imaginamos, o Novo Código Florestal é de extrema importância para nosso País e as gerações seguintes, porém não podemos cometer o erro de prejudicar o pequeno proprietário que mantem a maior parte da produção de alimentos. Temos a obrigação de preservar o meio ambiente e repararmos o danificado, mas não podemos “Cobrir um Santo e Descobrir Outro”.

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sábado, 3 de dezembro de 2011

Sejam Bem Vindos ao Blog da Casa Templária de Jaboticabal.

Esta é a primeira publicação neste Blog e seria justo explicar a você leitor de que se trata este Blog.

Acredito que já tenha visto, se não, leia os textos da barra de navegação que se encontra na Pagina Inicial, neles saberá quem somos, o que fazemos e as respostas para algumas de suas duvidas. Caso ainda tenha alguma duvida, entre em contato conosco através do e-mail, teremos prazer em responder.

Voltando a falar sobre este Blog, ele foi criado para divulgar as atividades desenvolvidas, noticias e textos da OSMTJ-Es no Brasil e no mundo, também publicar textos e artigos dos mais diversos assuntos, sempre norteados pelos princípios do Templarismo.

Espero que gostem, tornem-se seguidores, comentem os artigos e compartilhem com seus amigos e familiares.

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